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Calcular o ICMS sobre frete corretamente é imprescindível para que a sua empresa esteja em conformidade com as suas obrigações tributárias. Basicamente, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços consiste em um tributo cobrado sobre produtos transportados entre municípios ou estados.

É responsabilidade de cada estado determinar o valor do imposto a ser cobrado em relação às mercadorias que circulam dentro do seu território. Toda e qualquer empresa que realize operações de mercadorias ou serviços deve recolher o ICMS, o que inclui o transporte de cargas.

O valor do ICMS varia de acordo com a localidade, sendo necessário conhecer a tabela do tributo para calculá-lo. Quer saber mais? Confira, a seguir, como calcular o ICMS sobre frete!

Como o ICMS é aplicado no frete e de que forma ele é calculado?

O ICMS é definido no momento da precificação do frete. Para tanto, é preciso considerar o ponto de partida e de chegada do produto. Caso o transporte seja interestadual, a empresa tem que ficar atenta à diferença de alíquota de um estado para o outro.

Para calcular o tributo, é preciso entender que o cálculo é realizado por dentro, o que significa que o ICMS vai integrar a sua própria base de cálculo. A conta a ser feita é muito simples: é só multiplicar o valor da mercadoria/serviço pela alíquota. Para descobrir qual alíquota utilizar, basta consultar a Tabela de ICMS.

Em se tratando das movimentações internas, usa-se a alíquota do estado. Já para movimentações externas, aplica-se a alíquota interestadual do destino. Se o tributo do estado de destino é maior do que o do estado de partida, é feito o cálculo de Diferença de Alíquota (Difal) sobre o valor do frete.

Além disso, vale ressaltar que as alíquotas variam dependendo do tipo de mercadoria ou serviço. O ICMS embutido no preço de itens básicos, como arroz e feijão, é de 7%. Para a maioria dos produtos, é de 18%. Para produtos supérfluos, como perfumes e cosméticos, é de 25%.

Exemplo

Para que o cálculo do ICMS fique mais claro, vamos considerar um exemplo. Suponhamos que o valor do frete para o transporte de mercadorias seja de R$ 4.000,00. Esses produtos vão sair de São Paulo para o Paraná.

Segundo a Tabela de ICMS, a alíquota aplicada para esse frete é de 12%. Agora, é necessário obter a base do imposto por dentro. O cálculo feito é: 100% – 12% = 88%.

Tenha em mente que 100% diz respeito ao valor total do frete e 12% representa a alíquota. Desse modo, R$ 4.000,00 corresponde a 88% de todo o valor do serviço contratado.

Em seguida calcule: R$ 4.000,00 ÷ 0,88 = R$ 4.545,45.

Por fim, chegamos à conclusão de que esse será o valor total do frete com o ICMS embutido, que ao ser destacado é de R$ 545,45 (12%).

A partir do cálculo do ICMS sobre frete, a sua empresa paga o valor correto do imposto e fica em dia com as cobranças tributárias. Eventuais erros nesse processo podem causar diversos transtornos, como multas e demais penalidades que geram problemas para o seu setor financeiro.

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